Código de Conduta Disciplinar (CCD)

Introdução

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desse dispositivo.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, todos os colaboradores, inclusive aqueles com serviços contratados, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Empresa ou a serviço desta.

Deveres

 São deveres:

  1. ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;
  2. realizar as atividades de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
  3. acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da Empresa;
  4. guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à Empresa, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
  5. tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela
  6. ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da Empresa;
  7. levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
  8. zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da Empresa;
  9. atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da Empresa;
  10. apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;
  11. utilizar o uniforme disponibilizado pela Empresa e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;
  12. fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
  13. cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
  14. preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela Empresa, proibindo-se a sua comercialização;
  15. portar a identificação funcional em local visível, no recinto da Empresa e quando a estiver representando;
  16. cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação e patrimonial estabelecidas pela Empresa;
  17. tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os indivíduos.
  18. denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
  19. zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;
  20. adotar, enquanto gestor, as providências relativas à apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos pela diretoria da Empresa, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
  21. adotar, enquanto detentor de bens da empresa, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos pela diretoria da Empresa.

Proibições

Ao empregado é proibido:

  1. apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;
  2. portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;
  3. fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;
  4. agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da Empresa ou em outros locais, quando a serviço da Empresa;
  5. agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da Empresa ou em outros locais, quando a serviço da Empresa;
  6. praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;
  7. usar as instalações da Empresa para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela Empresa;
  8. fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;
  9. alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;
  10. promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na Empresa, assim como usar o nome desta para tais fins;
  11. portar armas no local de trabalho;
  12. utilizar ou retirar, indevidamente, da Empresa, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações pessoais ou materiais;
  13. copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela Empresa, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
  14. executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
  15. praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da Empresa;
  16. organizar ou participar de cooperativas no recinto da Empresa, salvo se houver autorização prévia da Empresa, observados os limites autorizados;
  17. recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;
  18. atribuir responsabilidade a terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;
  19. coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;
  20. constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;
  21. constranger, no ambiente de trabalho ou quando a serviço da Empresa,qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;
  22. executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;
  23. atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para Empresa atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da Empresa, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;
  24. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades na Empresa, durante o horário de trabalho, exceto quando de comum acordo entre as partes;
  25. comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da Empresa, ou permitir tais procedimentos quando gestor;
  26. usar peças do uniforme da Empresa, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;
  27. usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;
  28. utilizar indevidamente os meios de comunicação da Empresa para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da Empresa;
  29. devassar, sonegar ou destruir qualquer bem da Empresa a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;
  30. promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço à Empresa, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;
  31. divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da Empresa, ou de outros colaboradores da Empresa;
  32. praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à Empresa; 
  33. praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a Empresa, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes à Empresa;
  34. obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce na Empresa;
  35. utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da Empresa às empresas em trabalho de prestação de serviços, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da empresa e terceirizados;
  36. nomear, designar ou contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, observadas as exceções constantes no artigo 4º da Lei 7.203/2010;
    NOTA: a tabela referência de consanguinidade está disponível no fim deste documento.
  37. designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;
  38. criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a Empresa, com o uso ou citação de marca da Empresa, sem a devida autorização;
    usar a marca da Empresa, fora da atividade profissional, sem autorização da Empresa;
  39. representar a Empresa junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da Empresa;
  40. atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados da Empresa;
  41. fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;
  42. exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
  43. receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na Empresa, salvo as legalmente admitidas;
  44. prestar serviços, ainda que eventuais, a entidades controladas, coligadas à Empresa, salvo quando autorizado;
  45. realizar despesas para pagamento com recursos da Empresa sem prévia autorização;
  46. publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da Empresa, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento;
  47. atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;
  48. deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pela Empresa e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos desse Código de Conduta Disciplinar – CCD.

Penalidades

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto no Código de Conduta Disciplinar – CCD.

São penalidades aplicáveis:

  1. advertência verbal;
  2. advertência escrita;
  3. suspensão por até 30 (trinta) dias;
  4. rescisão contratual por justa causa.

Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização do ajustamento de conduta, através do Termo de Advertência Disciplinar – TAD, conforme estabelecido no Código de Conduta Disciplinar – CCD.

As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.

Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

Disposições Gerais

Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão sujeitos às penalidades descritas neste mesmo código, cujo acesso é permissível e obrigatório a todos os colaboradores.

A Ouvidoria da Empresa é o órgão responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

As denúncias são encaminhadas aos órgãos de apuração, conforme o caso denunciado.

As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por e-mail redeproj@redeproj.com.br (ou pelo WhatsApp + 351 962 617 957.

Os procedimentos relativos ao tratamento das denúncias serão a nível gerencial, cuja apuração dos fatos será de cunho sigiloso.  

Os processos relativos a abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.

A Empresa deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações de colaboradores e das empresas prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus contratados.

O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregados de empresa prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.

Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar apoio na CLT, nas práticas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

Consanguinidade

 PARENTE EM LINHA RETA
GrauConsanguinidadeAfinidade (vínculos atuais)
Pai/Mãe, filho/filha da autoridade designante.Sogro/sogra, genro/nora; madastra/padastro, enteado/enteada da autoridade designante.
Avô/avó, neto/neta da autoridade designante.Avó/avô, neto/neta do cônjuge ou companheiro da autoridade designante.
Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta da autoridade designante.Bisavô/bisavó, bisneto/bisneta do cônjuge ou companheiro da autoridade designante.
 PARENTE EM LINHA COLATERAL
GrauConsanguinidadeAfinidade (vínculos atuais)
– 
Irmão/Irmão da autoridade designante.Cunhado/cunhada da autoridade designante. 
Tio/tia, sobrinho/sobrinha da autoridade designante.Tio/tia, sobrinho/sobrinha do cônjuge da autoridade designante.

Fonte: Anexo 1 do Decreto nº 6.906, de 21/07/2009.